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	<title>Comentários sobre: Imposto de Renda – No que pensar, antes de investir?</title>
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	<description>O blog oficial do home broker Link Trade</description>
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		<title>Por: Como utilizar redes sociais no trabalho, por @Trotta &#124; Blog do Daniel Paulino</title>
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		<dc:creator>Como utilizar redes sociais no trabalho, por @Trotta &#124; Blog do Daniel Paulino</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 11:24:58 +0000</pubDate>
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		<description>[...] relevantes às discussões do momento. Um exemplo disso foi nosso post que fala como calcular o imposto de renda sobre as ações. Analisamos junto ao setor de atendimento do home broker que essa é uma dúvida comum, que não [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] relevantes às discussões do momento. Um exemplo disso foi nosso post que fala como calcular o imposto de renda sobre as ações. Analisamos junto ao setor de atendimento do home broker que essa é uma dúvida comum, que não [...]</p>
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		<title>Por: Como utilizar as redes sociais no trabalho - Polvora! Comunicação</title>
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		<dc:creator>Como utilizar as redes sociais no trabalho - Polvora! Comunicação</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 21:55:08 +0000</pubDate>
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		<description>[...] relevantes às discussões do momento. Um exemplo disso foi nosso post que fala como calcular o imposto de renda sobre as ações. Analisamos junto ao setor de atendimento do home broker que essa é uma dúvida comum, que não [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] relevantes às discussões do momento. Um exemplo disso foi nosso post que fala como calcular o imposto de renda sobre as ações. Analisamos junto ao setor de atendimento do home broker que essa é uma dúvida comum, que não [...]</p>
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		<title>Por: Carlos Jr.</title>
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		<dc:creator>Carlos Jr.</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 20:07:56 +0000</pubDate>
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		<description>Valeu Fábio!
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Um grabde abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Valeu Fábio!<br />
Muito obrigado pelo esclarecimento.<br />
Um grabde abraço.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Calderaro</title>
		<link>http://www.meumilhao.com.br/imposto-de-renda-%e2%80%93-no-que-pensar-antes-de-investir/comment-page-1/#comment-279</link>
		<dc:creator>Fábio Calderaro</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 15:51:12 +0000</pubDate>
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		<description>Pode sim, Carlos. Antes falava-se que os prejuízos poderiam ser compensados em até 5 anos, mas isso não existe e pode ser compensado sem limite de tempo.

Um abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pode sim, Carlos. Antes falava-se que os prejuízos poderiam ser compensados em até 5 anos, mas isso não existe e pode ser compensado sem limite de tempo.</p>
<p>Um abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Carlos Jr.</title>
		<link>http://www.meumilhao.com.br/imposto-de-renda-%e2%80%93-no-que-pensar-antes-de-investir/comment-page-1/#comment-274</link>
		<dc:creator>Carlos Jr.</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Feb 2010 00:35:48 +0000</pubDate>
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		<description>Boa noite, Leonardo!
Gostaria de saber se eu posso compensar o imposto sobre lucros auferidos em Janeiro/2010 de, prejuízos que eu tive no ano de 2002.
Na corretora em que eu opero, a informação foi de que isso seria possível. Gostaria que vc me tirasse essa 
dúvida.
Muito obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite, Leonardo!<br />
Gostaria de saber se eu posso compensar o imposto sobre lucros auferidos em Janeiro/2010 de, prejuízos que eu tive no ano de 2002.<br />
Na corretora em que eu opero, a informação foi de que isso seria possível. Gostaria que vc me tirasse essa<br />
dúvida.<br />
Muito obrigado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Leonardo Zangrando</title>
		<link>http://www.meumilhao.com.br/imposto-de-renda-%e2%80%93-no-que-pensar-antes-de-investir/comment-page-1/#comment-261</link>
		<dc:creator>Leonardo Zangrando</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 15:26:06 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Joelson!

Sim, você pode usar o lucro de operações com opções para compensar o prejuízo de operações com ações! Inclusive, mesmo que você venda menos de R$ 20 meil nas operações comuns com ações.

A compensação de prejuízos pode ser feita entre os diferentes tipos de mercados de renda variável, ou seja, entre os mercados à vista (tanto de ações como de mercadorias), opções, termo e futuros. Desde que se compense as operações comuns com operações comuns, e day-trade com day-trade. Ou seja, não pode compensar operações comuns com day-trade e vice-e-versa.

Um abraço,
Leonardo Zangrando</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Joelson!</p>
<p>Sim, você pode usar o lucro de operações com opções para compensar o prejuízo de operações com ações! Inclusive, mesmo que você venda menos de R$ 20 meil nas operações comuns com ações.</p>
<p>A compensação de prejuízos pode ser feita entre os diferentes tipos de mercados de renda variável, ou seja, entre os mercados à vista (tanto de ações como de mercadorias), opções, termo e futuros. Desde que se compense as operações comuns com operações comuns, e day-trade com day-trade. Ou seja, não pode compensar operações comuns com day-trade e vice-e-versa.</p>
<p>Um abraço,<br />
Leonardo Zangrando</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Joelson</title>
		<link>http://www.meumilhao.com.br/imposto-de-renda-%e2%80%93-no-que-pensar-antes-de-investir/comment-page-1/#comment-257</link>
		<dc:creator>Joelson</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2010 12:49:37 +0000</pubDate>
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		<description>O prejuizo na venda de acoes pode ser compensado com lucro de venda de opcoes?
Obrigado!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O prejuizo na venda de acoes pode ser compensado com lucro de venda de opcoes?<br />
Obrigado!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Leonardo Zangrando</title>
		<link>http://www.meumilhao.com.br/imposto-de-renda-%e2%80%93-no-que-pensar-antes-de-investir/comment-page-1/#comment-160</link>
		<dc:creator>Leonardo Zangrando</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Dec 2009 18:37:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.meumilhao.com.br/?p=762#comment-160</guid>
		<description>Boa tarde Henrique!

Primeiro de tudo você deve ter em mente que só pode compensar prejuízos entre os mesmos tipos de operações. Ou seja, se tiver prejuízo com operação comum só pode compensá-lo com lucros obtidos a partir de operações comuns. E o prejuízo com day-trade só poder ser compensado com lucros de day-trade. 

Isso você vai fazer com todas as operações encerradas no mês, independente da data (você pode ter prejuízo no dia 10 e compensá-lo com um lucro realizado no dia 2). 

Mas se, mesmo depois de fazer todas as compensações, o saldo total dos resultados das suas operações no mês tenho sido negativo, aí você compensar esse prejuízo do mês com lucros futuros SOMENTE. Esse prejúizo não pode ser compensado com lucros passados. 

Essa dúvida costuma ocorrer pelo fato de que quando você tem lucro tributável, o pagamento do IR deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Por exemplo, imagine que você tenha tido um lucro em Julho de R$ 1000,00 e IRRF de R$ 10,00 (IR a pagar de 1000 x 15% - 10 =  R$ 140,00). O pagamento deve ser feito até o último dia útil de Agosto. 
Mas vamos imaginar que você tenha fechado o mês de Agosto com prejuízo de R$ 50,00. Você pode compensar esse prejuízo com o lucro (de Julho) em cima do qual você terá que pagar IR em Agosto mesmo? NÃO! Pois, com relação aos meses, prejuízos só podem ser compensados com lucros futuros. Ou seja, esse prejuízo de Agosto só poderá ser compensada com lucros de Setembro, Outubro e etc.

Era essa sua dúvida?
Abraços.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde Henrique!</p>
<p>Primeiro de tudo você deve ter em mente que só pode compensar prejuízos entre os mesmos tipos de operações. Ou seja, se tiver prejuízo com operação comum só pode compensá-lo com lucros obtidos a partir de operações comuns. E o prejuízo com day-trade só poder ser compensado com lucros de day-trade. </p>
<p>Isso você vai fazer com todas as operações encerradas no mês, independente da data (você pode ter prejuízo no dia 10 e compensá-lo com um lucro realizado no dia 2). </p>
<p>Mas se, mesmo depois de fazer todas as compensações, o saldo total dos resultados das suas operações no mês tenho sido negativo, aí você compensar esse prejuízo do mês com lucros futuros SOMENTE. Esse prejúizo não pode ser compensado com lucros passados. </p>
<p>Essa dúvida costuma ocorrer pelo fato de que quando você tem lucro tributável, o pagamento do IR deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Por exemplo, imagine que você tenha tido um lucro em Julho de R$ 1000,00 e IRRF de R$ 10,00 (IR a pagar de 1000 x 15% &#8211; 10 =  R$ 140,00). O pagamento deve ser feito até o último dia útil de Agosto.<br />
Mas vamos imaginar que você tenha fechado o mês de Agosto com prejuízo de R$ 50,00. Você pode compensar esse prejuízo com o lucro (de Julho) em cima do qual você terá que pagar IR em Agosto mesmo? NÃO! Pois, com relação aos meses, prejuízos só podem ser compensados com lucros futuros. Ou seja, esse prejuízo de Agosto só poderá ser compensada com lucros de Setembro, Outubro e etc.</p>
<p>Era essa sua dúvida?<br />
Abraços.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Henrique C. Zaidan</title>
		<link>http://www.meumilhao.com.br/imposto-de-renda-%e2%80%93-no-que-pensar-antes-de-investir/comment-page-1/#comment-152</link>
		<dc:creator>Henrique C. Zaidan</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Dec 2009 19:42:28 +0000</pubDate>
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		<description>&quot;O valor do prejuízo de uma operação pode ser compensado com os lucros de outras, desde que a compensação seja feita entre operações encerradas no mesmo mês e no mesmo tipo. Ou seja, operações comuns com operações comuns, e operações de day-trade com operações de day-trade. Portanto, caso o mês feche no prejuízo, isso vai poder ser compensado com lucros futuros, de acordo com essa regra.&quot;

Essas duas informações são conflitantes. Fv. esclarecer qual a correta.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;O valor do prejuízo de uma operação pode ser compensado com os lucros de outras, desde que a compensação seja feita entre operações encerradas no mesmo mês e no mesmo tipo. Ou seja, operações comuns com operações comuns, e operações de day-trade com operações de day-trade. Portanto, caso o mês feche no prejuízo, isso vai poder ser compensado com lucros futuros, de acordo com essa regra.&#8221;</p>
<p>Essas duas informações são conflitantes. Fv. esclarecer qual a correta.</p>
]]></content:encoded>
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