Os brasileiros têm à disposição
diversos produtos de investimentos, sendo os preferidos pela maioria aqueles
denominados de renda fixa, ou seja, as aplicações que de alguma forma permitem
que o investidor saiba o retorno que terá, no prazo determinado da aplicação
escolhida. Mas será que isso é mesmo verdade?
Ao optar pela renda fixa, o cliente
faz um acordo sobre a remuneração no prazo de um, dois ou dez anos, por
exemplo. E essa remuneração pode estar atrelada à inflação, à taxa de juros ou
a qualquer outro indicador. Todos os demais investimentos que tem como
característica a não previsão de rentabilidade são denominados como renda variável,
inclusive imóveis, cuja a oscilação do preço e as renovações contratuais dos
aluguéis tornam essa classificação evidente.
Entre os produtos de renda fixa oferecidos
no mercado, estão os Títulos Públicos, os CDBs (Certificado de Depósito
Bancário), as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), as LCAs (Letras de Crédito
de Agronegócio) e Debêntures. Mas a aplicação desta categoria mais procurada
pelos brasileiros é a caderneta de poupança, que desde o decreto imperial nº
2.723, de 12 de janeiro de 1861, prometia uma rentabilidade de 6% ao ano.
Em 03 de maio de 2012, a Medida
Provisória 567 mudou as regras do rendimento desse tipo da poupança. Enquanto a
taxa Selic for maior do que 8,5% ao ano, esse investimento continuará
remunerando com 0,5% ao mês, acrescido de TR (Taxa Referencial). Porém, quando
a Taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração será igual a
70% da Taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de
rendimento, mais TR.
Ou seja, hoje, 70% de 7,25% significam
5,075% ao ano. Caso aconteça uma nova reunião do Copom e a Selic cair para 7% ao
ano, por exemplo, a rentabilidade da poupança cairá para 4,9% ao ano, e assim
por diante.
Com esse exemplo, pode-se perceber que
mesmo sem saber qual o rendimento final, há uma promessa de rentabilidade
dentro de parâmetros conhecidos, por isso a poupança e muitos outros
investimentos são classificados de renda fixa.
Então surge a pergunta? Mas a poupança
não é renda fixa? Por que os rendimentos irão variar?
A verdade é que, na prática, renda fixa
não existe, e nunca existiu. Com contas mais apuradas de rentabilidade líquida,
a rentabilidade final em um investimento descontaria do rendimento bruto ou
nominal, as taxas, os impostos, o custo de oportunidade e a inflação. Portanto,
somente a rentabilidade nominal pode ser determinada, não a rentabilidade final.
É importante ainda explicar que dentro
da renda fixa há duas modalidades de determinação da rentabilidade nominal, pré
e pós. A poupança era pré-fixada até que surgiu a TR para dar-lhe rendimento
adicional, então passou a ser pós. Hoje, simplesmente, não se sabe qual o
rendimento a aplicação terá de fato, portanto, é totalmente pós-fixada.
Sabendo-se que existe um componente
variável nos investimentos em renda fixa, é possível ter um retorno muito maior
do que o esperado com esse tipo de aplicação. Tome como exemplo os títulos do TesouroDireto pré-fixados. Com a Selic a 10% ao ano, um título com valor de face de R$
1 mil e vencimento em cinco anos seria comprado com valor de cerca de R$
620,00. Esse mesmo título poderia ser revendido ao Tesouro Direto por R$ 704,00
quando a SELIC baixou para 7,25% ao ano. Ou seja, um lucro de 14% em um período
curto em um investimento de renda fixa.
Assim, pensar em renda fixa é
limitar-se e limitar suas possibilidades de rendimento. Ao assumir que a renda
fixa também tem sua parcela variável, você pode turbinar seus rendimentos e
abrir oportunidades para sua vida.
*Mauro Calil é
palestrante, educador financeiro e autor dos livros “Separe Uma Verba Para Ser
Feliz” e “A Receita do Bolo” – www.academiadodinheiro.com.br
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