Nos últimos tempos, ouvimos muito que a melhor maneira para iniciar na bolsa de valores é através de Clube de Investimento. Mas afinal o que é isso? Um Clube de Investimento é um condomínio, constituído por um grupo de pessoas que tenham, como objetivo comum, investir no mercado de ações. Esse condomínio é representado por um síndico — o representante do clube — e tem vários condôminos — os cotistas. São eles que investem um valor X para formar um “bolo” maior, e assim investir em conjunto na bolsa, sempre através de uma corretora.
Em simples palavras: em parceria com uma corretora, o clube é um fundo gerido pelos próprios cotistas e não por um gestor profissional. Assim, os cotistas podem aprender em grupo a investir no mercado.
Por outro lado, vimos que nem sempre isso acontece na prática. Grupos de amigos tentam abrir seu próprio clube e não conseguem, pois as corretoras exigem um valor mínimo de patrimônio que é alto demais para os padrões da classe média. Além disso, na prática, os cotistas dos clubes não conseguem se organizar e efetivamente aprender em conjunto. Dessa forma, o Clube de Investimento pode ser uma boa alternativa apenas para famílias ou grupos de amigos, que realmente tenham um objetivo em comum.
As principais vantagens de um clube exclusivo são:
- Custos mais baixos do que fundos exclusivos;
- Diversificação da carteira, devido à soma dos recursos de cada integrante;
- E a menor tributação, pois a alíquota incide no momento do resgate.
Para abrir um clube de investimento é necessário no mínimo 3 pessoas, definir as principais características — como nome, investimento mínimo, objetivo e política de investimento —, e procurar uma corretora de valores que cuidará do procedimento de abertura do clube, desde a abertura do CNPJ até o cadastro na Bolsa.
Apesar de ouvirmos muito sobre Clubes de Investimento, acredito que a melhor maneira para aprender a investir na bolsa ainda é com sua própria carteira de ações. O fator emocional é decisivo nesse mercado, e só aprendemos com nossos erros ou acertos quando realmente decidimos em qual ação investir. Ninguém se esquece se investiu R$ 1 mil em um dia e, no dia seguinte, perdeu ou ganhou R$ 50.
Para entender melhor:

Neste ano, a Receita Federal começou a realizar pequenas operações para combater os sonegadores de imposto de renda sobre renda variável, o que inclui os mercados de ação, opção, termo e futuro, entre outros. Até então, a atuação dela foi em cima dos chamados “peixes grandes” e estima-se que os investigados deixaram de declarar aproximadamente R$ 40 milhões para o Leão. Mas essas operações começam a se tornar cada vez mais rotineiras, focando também cada vez mais nos investidores pessoa-física. E o prejuízo pode ser maior do que o da crise dos sub-prime: Multa de ofício (aplicada como penalidade ao ato ilícito) de 75% sobre o valor devido e que pode chegar a 150% em caso de reincidência, além de juros (Selic do período), e a multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%), também sobre o valor devido, aplicados pelo atraso no pagamento.
Dados para a Receita cruzar são o que não falta: Desde 2004, existe um imposto retido na fonte de 0,005% sobre o valor total de vendas realizadas no mês. É nessa hora que muitos investidores iniciantes se confundem. Acostumados com investimentos em CDBs e fundos, nos quais o imposto que incide já é todo retido na fonte, acham que no mercado de renda variável é a mesma coisa. Errado! Essa retenção de 0,005%, que aparece na nota de corretagem, é apenas um “dedo-duro” para o Leão. Segundo a Receita Federal do Brasil, para renda variável, a responsabilidade pelo cálculo do valor de imposto a se pagar, assim como o seu efetivo pagamento, é do investidor/contribuinte.
Mas não se assuste! O imposto sobre renda variável é bom de pagar! Isso porque, ao contrário do imposto que incide sobre o salário, que é uma parcela do quanto você ganha, o de renda variável é uma parcela de 15% sobre o lucro realizado no mês. Ou seja, se houver imposto a pagar é porque houve ganhos!
Além disso, existem algumas “colheres de chá”! O valor do prejuízo de uma operação pode ser compensado com os lucros de outras, desde que a compensação seja feita entre operações encerradas no mesmo mês e no mesmo tipo. Ou seja, operações comuns com operações comuns, e operações de day-trade com operações de day-trade. Portanto, caso o mês feche no prejuízo, isso vai poder ser compensado com lucros futuros, de acordo com essa regra. Lembrando que as operações comuns são aquelas iniciadas em um dia e encerradas a partir do dia seguinte, e day-trade é a operação iniciada e terminada no mesmo dia.
Outra facilidade é que, para operações comuns no mercado à vista de ações, é possível vender até R$ 20 mil no mês e, ainda assim, permanecer isento. Observe que são R$ 20 mil em vendas, e não em lucros. Se esse teto for ultrapassado, incidirá imposto sobre todas as operações no mês, e não somente aquela que ultrapassou o valor.
Sendo assim, como a apuração dos resultados das operações deve ser feito mensalmente, é interessante tentar fazê-la em mais de uma parte — junto com uma análise de mercado — quando for encerrar uma operação que possa ter mais de R$ 20 mil em vendas. Ou seja, fazer vendas de no máximo R$ 20 mil em um mês e tentar fazer o restante no mês seguinte, para permanecer na faixa de isenção de dois (ou mais) meses. Além disso, é interessante também evitar fazer operações de day-trade, já que essas não são incentivadas pela Receita: É cobrada uma taxa maior do que nas operações comuns, de 20% ao invés de 15%.
E, por fim, o último benefício é o de poder deduzir do lucro todas as despesas operacionais: Corretagem, ISS e emolumentos totais, tanto os da montagem como os do encerramento da operação. Sendo assim, somente após deduzir essas despesas é que irão incidir as alíquotas de imposto de renda de 15% para operações comuns, e 20% para day-trade.
Mas você pode deduzir do valor do imposto o valor que você já antecipou: O imposto retido na fonte. Trata-se do 0,005%, que vai incidir sobre o valor total das vendas nas operações comuns, e 1% do lucro nas operações day-trade.
Atenção!
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte, e não somente na época da Declaração Anual. Nessa, aliás, você não terá nada a pagar. Apenas a declarar, explicar para a Receita o que aconteceu com seus investimentos no ano anterior. O imposto deve ser pago através de DARF, utilizando o código 6015 (ganhos em bolsa para pessoa física). O DARF pode ser comprado em papelarias, ou pode ser gerado eletronicamente através do Sic@lcweb, aplicativo do site da Receita Federal. Esse aplicativo, além de gerar o DARF já com código de barras, também calcula os juros e multa, caso o pagamento seja feito com atraso.
Por mais complicado que possa parecer, o importante para o investidor evitar problemas com a Receita Federal é sempre se organizar. Confira seu extrato e guarde suas notas de corretagem, além de fazer um controle dos resultados de suas operações. Isso é importante não somente para o imposto de renda, mas também para um bom gerenciamento de sua carteira de investimentos.
Como a maioria já sabe, nós temos hoje duas escolas conhecidas para analisar as ações e o mercado: A primeira é a Analise Técnica e a segunda é a Análise Fundamentalista. Cada pessoa utiliza aquela que melhor lhe convém e, por isso, vamos mostrar algumas estratégias para serem utilizadas em ambos os tipos de análise. Esse assunto, portanto, será dividido em duas partes.
Hoje eu vou falar sobre as estratégias que você pode utilizar quando opta pela Análise Técnica:
- Operando Tendências: Essa estratégia é indicada para todos que querem operar no curto e médio prazo, buscando o timing do mercado. Você pode utilizá-la tanto para compra como para venda de um ativo, e o que vai determinar isso será a ponta do gráfico, que nos dirá se a tendência é de queda ou de alta. A forma mais comum é quando um ativo rompe no gráfico um ponto de resistência ou de suporte. Por exemplo, se um ativo alcança um valor acima da maior alta histórica (ponto de resistência), há uma maior chance dele continuar com esse movimento de valorização. Ou seja, trata-se de uma tendência de alta. A mesma coisa acontece no inverso: Se um ativo alcança um valor menor do que a baixa histórica (ponto de suporte), há uma maior chance da desvalorização continuar. Ou seja, trata-se de uma tendência de baixa. Um ponto que sempre deve ser lembrado é que, quando você opera tendência, existe um risco de fazer uma análise errada e o papel fazer o movimento contrário ao esperado. Por isso, é fundamental ter sempre uma ordem de stop definida, pois assim você evita surpresas desagradáveis, além de gerenciar de forma inteligente o risco de sua carteira.
- Aluguel de Ações: O aluguel de ações é uma operação na qual os investidores disponibilizam ações para empréstimo, mediante aporte de garantias e pagamento de juros por parte do tomador. Essa estratégia, também conhecia como “short”, é utilizada quando o investidor identifica uma tendência de queda em um ativo. Assim, ele resolve vender esse ativo sem obter a custódia do mesmo, pois acredita que poderá efetivamente comprá-lo mais tarde por um preço mais baixo do que vendeu. Só que, para vender esse ativo, é preciso alugá-lo e pagar uma taxa diária, calculada proporcionalmente ao ano (pró-rata). Posteriormente, ao comprar a ação, é possível devolver o aluguel para o doador. Essa operação pede o pagamento de um valor de garantia para a Bolsa (uma chamada de margem), que é de 100% do valor da operação, mais o intervalo de margem do ativo, que é determinado por uma tabela da Bovespa. Essa margem paga pode ser tanto em dinheiro, como em ações ou CDBs, mediante consulta prévia com a mesa. Saiba mais sobre aluguel de ações neste outro post.
- Termo: Essa operação pode ser utilizada tanto na Análise Técnica como na Análise Fundamentalista. Ela consiste em comprar ações a um preço fixo e prazos pré-determinados, ou seja, recebe-se a ação hoje e paga-se por ela no vencimento do termo. Quem compra a termo espera que ocorra uma alta do ativo, seja por motivos gráficos ou por notícias de bons resultados, divulgados pela empresa. O investidor deve utilizar essa operação quando já tem 100% de seu capital alocado em ações, e acredita que vale a pena pagar os juros cobrados, considerando que o valor do ativo irá subir. Os prazos mais utilizados nos termos são de 16, 30, 60 ou 90 dias, e os juros cobrados por esses prazos variam de acordo com a curva do CDI. Essa operação também exige o pagamento de uma garantia, uma chamada de margem pela Bolsa, que pode ser em dinheiro, ações ou CDBs.
Essas são as estratégias mais utilizadas quando se opera Análise Técnica. No próximo texto, falarei sobre quais operações você pode utilizar quando usa a Análise Fundamentalista. Enquanto isso, veja mais sobre estratégias com ações nesta apresentação.


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